18/12/2025
Relação entre a Lei 14.831/2024 e a NR-1
A Lei 14.831/2024 institui o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO) no âmbito da legislação federal, dando força de lei ao que já era exigido pela NR-1. Ou seja:
✅ 1. A lei transforma o PGRO — previsto na NR-1 — em obrigação legal
Antes, o PGRO era uma exigência normativa (via NR-1).
Com a Lei 14.831, o PGRO passa a ser obrigação legal, fortalecendo:
* a necessidade de identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais;
* a elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
* a integração com as demais NRs.
✅ 2. A NR-1 já definia estrutura, conceitos e diretrizes do PGRO
A NR-1 traz as bases técnicas do PGRO, incluindo:
* Inventário de riscos
* Plano de ação
* Monitoramento contínuo
* Hierarquia de controle
* Integração com demais normas (NR-7, NR-9, NR-17 etc.)
A lei não substitui essas diretrizes técnicas.
Ela reconhece e incorpora o modelo da NR-1 ao ordenamento jurídico.
✅ 3. Complementaridade:
* a lei estabelece o dever;
* a NR-1 orienta o como
* Lei 14.831 → estabelece o dever legal
* NR-1 → estabelece o procedimento técnico
Assim, empresas devem seguir:
* Lei → obrigação geral de gerir riscos.
* NR-1 → metodologia e detalhamento técnico de como cumprir essa obrigação.
✅ 4. A lei amplia a fiscalização e responsabilidades.
Com o PGRO transformado em lei:
* A fiscalização ganha mais respaldo jurídico.
* O não cumprimento gera sanções legais além das administrativas.
* Reforça obrigações de proteção, prevenção e segurança.
Conclusão:
A Lei 14.831 oficializa e fortalece o PGRO, que já era disciplinado pela NR-1, tornando-o exigência legal e ampliando o alcance da gestão de riscos ocupacionais.
A NR-1 continua sendo o documento técnico que orienta como o PGRO deve ser elaborado e implementado.